Global UnderstandingPre�mbuloConsiderando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam�lia humana e dos seus direitos iguais e inalien�veis constitui o fundamento da liberdade, da justi�a e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barb�rie que revoltam a consci�ncia da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da mis�ria, foi proclamado como a mais alta inspira��o do Homem; Considerando que � essencial a prote��o dos direitos do Homem atrav�s de um regime de direito, para que o Homem n�o seja compelido, em supremo recurso, � revolta contra a tirania e a opress�o; Considerando que � essencial encorajar o desenvolvimento de rela��es amistosas entre as na��es; Considerando que, na Carta, os povos das Na��es Unidas proclamam, de novo, a sua f� nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condi��es de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em coopera��o com a Organiza��o das Na��es Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concep��o comum destes direitos e liberdades � da mais alta import�ncia para dar plena satisfa��o a tal compromisso: A Assembl�ia Geral proclama a presente Declara��o Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as na��es, a fim de que todos os indiv�duos e todos os org�os da sociedade, tendo-a constantemente no esp�rito, se esforcem, pelo ensino e pela educa��o, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplica��o universais e efectivos tanto entre as popula��es dos pr�prios Estados membros como entre as dos territ�rios colocados sob a sua jurisdi��o. Artigo 1�Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de raz�o e de consci�ncia, devem agir uns para com os outros em esp�rito de fraternidade. Artigo 2�Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declara��o, sem distin��o alguma, nomeadamente de ra�a, de cor, de sexo, de l�ngua, de religi�o, de opini�o pol�tica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situa��o. Al�m disso, n�o ser� feita nenhuma distin��o fundada no estatuto pol�tico, jur�dico ou internacional do pa�s ou do territ�rio da naturalidade da pessoa, seja esse pa�s ou territ�rio independente, sob tutela, aut�nomo ou sujeito a alguma limita��o de soberania. Artigo 3�Todo indiv�duo tem direito � vida, � liberdade e � seguran�a pessoal. Artigo 4�Ningu�m ser� mantido em escravatura ou em servid�o; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, s�o proibidos. Artigo 5�Ningu�m ser� submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cru�is, desumanos ou degradantes. Artigo 6�Todos os indiv�duos t�m direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jur�dica. Artigo 7�Todos s�o iguais perante a lei e, sem distin��o, t�m direito a igual protec��o da lei. Todos t�m direito a protec��o igual contra qualquer discrimina��o que viole a presente Declara��o e contra qualquer incitamento a tal discrimina��o. Artigo 8�Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdi��es nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constitui��o ou pela lei. Artigo 9�Ningu�m pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10�Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obriga��es ou das raz�es de qualquer acusa��o em mat�ria penal que contra ela seja deduzida. Artigo 11�
Artigo 12�Ningu�m sofrer� intromiss�es arbitr�rias na sua vida privada, na sua fam�lia, no seu domic�lio ou na sua correspond�ncia, nem ataques � sua honra e reputa��o. Contra tais intromiss�es ou ataques toda a pessoa tem direito a protec��o da lei. Artigo 13�
Artigo 14�
Artigo 15�
Artigo 16�
Artigo 17�
Artigo 18�Toda a pessoa tem direito � liberdade de pensamento, de consci�ncia e de religi�o; este direito implica a liberdade de mudar de religi�o ou de convic��o, assim como a liberdade de manifestar a religi�o ou convic��o, sozinho ou em comum, tanto em p�blico como em privado, pelo ensino, pela pr�tica, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19�Todo o indiv�duo tem direito � liberdade de opini�o e de express�o, o que implica o direito de n�o ser inquietado pelas suas opini�es e o de procurar, receber e difundir, sem considera��o de fronteiras, informa��es e id�ias por qualquer meio de express�o. Artigo 20�
Artigo 21�
Artigo 22�Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito � seguran�a social; e pode legitimamente exigir a satisfa��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais indispens�veis, gra�as ao esfor�o nacional e � coopera��o internacional, de harmonia com a organiza��o e os recursos de cada pa�s. Artigo 23�
Artigo 24�Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limita��o razo�vel da dura��o do trabalho e as f�rias peri�dicas pagas. Artigo 25�
Artigo 26�
Artigo 27�
Artigo 28�Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declara��o. Artigo 29�
Artigo 30�Nenhuma disposi��o da presente Declara��o pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indiv�duo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. Taken from un.org – Preamble | The Universal Declaration of Human Rights (pt–br) Feedback We welcome any questions, feedback, or suggestions you may have regarding this website or other resources. Please contact us. |